A saúde mental ganhou ainda mais relevância no cenário corporativo brasileiro. Além da NR-1, que tornou obrigatória a gestão dos riscos psicossociais como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), foi sancionada a Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Esse certificado terá validade de dois anos e será renovável mediante avaliação, reconhecendo empresas que implementarem práticas sólidas voltadas ao bem-estar psicológico e psicossocial de seus colaboradores.
O que é importante saber agora?
Apesar de já estar sancionada, a lei ainda depende de regulamentação, pois aguarda a formação da comissão certificadora, que ficará responsável por definir os critérios práticos de concessão. Mesmo assim, a lei já estabeleceu três eixos centrais que orientarão as empresas:
1) Promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
2) Prevenção de doenças mentais elacionadas ao trabalho e;
3) Atenção à saúde mental do trabalhador.
Obrigatória ou facultativa?
Diferente da NR-1, que é de cumprimento obrigatório, a Lei nº 14.831/2024 tem caráter facultativo.
No entanto, deve ser encarada como uma oportunidade estratégica, tanto para fortalecer a governança corporativa quanto para reduzir passivos trabalhistas e valorizar a imagem institucional.
A analogia com o uso de EPI.
Na saúde e segurança do trabalho, a insalubridade é combatida com EPIs (equipamentos de proteção individual), cuja entrega deve ser formalmente documentada, garantindo respaldo jurídico à empresa. Da mesma forma, os riscos psicossociais devem ser combatidos por meio de trabalhos estruturados, políticas internas e treinamentos, sempre de acordo com a lei e formalizados em documentos com valor jurídico — não de forma aleatória, baseada em certificados vagos ou sem respaldo normativo. Essa formalização assegura validade e eficácia, com a mesma força jurídica que o comprovante de entrega de EPI, oferecendo segurança às empresas em caso de questionamentos.
Por que se preparar desde já?
Ainda que a certificação dependa de regulamentação, as empresas podem — e devem — começar a estruturar ferramentas alinhadas à NR-1 e aos três eixos da Lei nº 14.831/2024. Mesmo que não optem por buscar o certificado, ajustar políticas internas, formalizar medidas preventivas e registrar práticas em documentos jurídicos já é uma poderosa ferramenta de prevenção de passivos trabalhistas e de promoção de um ambiente de trabalho saudável. Mais do que um selo, a Lei nº 14.831/2024 representa uma oportunidade de alinhar saúde mental, estratégia empresarial e proteção jurídica, antecipando tendências e reforçando a imagem da empresa como promotora de
bem-estar.




