Compliance vem do verbo inglês to comply: cumprir, agir em conformidade. No contexto trabalhista, compliance trabalhista é o conjunto de regras, práticas e mecanismos que a empresa cria para cumprir leis, normas e regulamentos aplicáveis às relações de trabalho, ter regras internas claras (códigos de conduta, políticas, regulamentos), orientar líderes e equipes sobre o que é esperado em termos de comportamento, decisões e comunicação e identificar, tratar e corrigir situações de risco antes que se tornem processos, autuações ou crises.

Esse trabalho se organiza em três movimentos principais: prevenção, detecção e correção.
Na prevenção, entram a gestão de riscos organizacionais, a elaboração e revisão de políticas, regulamentos e códigos de conduta, além de treinamentos e comunicação interna.
Na detecção, entram canais de denúncia confiáveis, registros e, quando necessário, auditorias internas.
Na correção, estão as medidas disciplinares proporcionais, os ajustes de processos, novos treinamentos e a revisão de documentos para evitar a repetição dos mesmos problemas.

Na prática, o compliance trabalhista envolve diagnosticar a realidade da empresa, elaborando uma leitura jurídica e organizacional do cenário com base, entre outros elementos, na análise dos riscos constantes no PGR trazidos pela NR-1, nos registros de conflitos, processos, afastamentos e comunicações relevantes e nas conversas com direção, RH e lideranças para entender como o trabalho é organizado, cobrado e comunicado.

Esse diagnóstico permite estruturar um plano de ação em riscos psicossociais para constar no PGR, organizado em duas frentes complementares, com prazos definidos e responsáveis claros:

  • Frente estrutural – tudo o que precisa ser organizado de forma documentada e auditável: revisão ou criação de políticas internas, códigos de conduta, regulamentos, critérios e fluxos, estruturação ou melhoria do canal de denúncias e definição de registros e evidências que comprovem a atuação preventiva da empresa.

  • Frente comportamental – tudo o que depende de mudança de prática no dia a dia: treinamentos e capacitações para direção, RH, lideranças e equipes sobre condutas esperadas, prevenção ao assédio e à discriminação, comunicação, gestão de conflitos, uso adequado do canal de denúncias e aplicação coerente das políticas e regras internas.

Com esse trabalho, a empresa passa a ter um plano de ação claro, integrado ao PGR, para lidar com riscos nas relações de trabalho, com frentes estrutural e comportamental, prazos e responsáveis definidos. Na prática, isso se traduz em mais segurança jurídica, redução de sanções e ações trabalhistas, diminuição de custos com conflitos, rotatividade e absenteísmo, fortalecimento da cultura organizacional e da imagem da empresa.

Para quem trabalha na organização, o resultado é um ambiente mais seguro e respeitoso, com proteção efetiva de direitos, melhora do clima, bem-estar e qualidade de vida no trabalho, além de maior clareza sobre regras, expectativas e formas de crescimento.

Saiba mais sobre Compliance

O que dispõe a atualização da NR-1?

A atualização da NR-01, publicada em 27 de agosto de 2024 por meio da Portaria MTE nº 1.419, passou a incluir, de forma expressa, a gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. A partir de 25 de maio de 2025, torna-se obrigatória a identificação e o controle de fatores como assédio moral, violência e sobrecarga de trabalho, com o objetivo de proteger a saúde mental dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

O que é Compliance?

Compliance é o conjunto de práticas e políticas adotadas por empresas ou instituições com o objetivo de assegurar o cumprimento de leis, normas internas, regulamentos e padrões éticos.

A palavra vem do inglês “to comply”, que significa agir de acordo com as regras. No contexto jurídico e corporativo, o compliance atua na prevenção de riscos legais, éticos e reputacionais, garantindo que a organização esteja alinhada com as exigências legais e com condutas responsáveis.

Além disso, o compliance também contribui para a transparência na gestão, a valorização da cultura organizacional e o fortalecimento da governança corporativa, protegendo tanto a empresa quanto seus colaboradores, parceiros e clientes.

Advogada Carolina Buzzone - Direito Cível, Família e Sucessões

Carolina Buzzone

Advogada com mais de 20 anos de experiência em Direito Cível, Trabalhista, Mediação e Arbitragem, com atuação construída em grandes escritórios e empresas. Possui especialização em Comportamento Humano e Comunicação.

Sua atuação concentra-se na prevenção de conflitos, na mitigação de riscos psicossociais e no fortalecimento da cultura organizacional, integrando conhecimento jurídico, comportamento humano e gestão da comunicação para promover ambientes de trabalho mais saudáveis, sustentáveis e juridicamente protegidos.