Mediação de Conflitos - Advogada Carolina Buzzone - Direito Cível, Família e Sucessões

Medição e arbitragem são métodos alternativos de resolução de conflitos, utilizados para evitar ou agilizar processos judiciais.

Mediação

A mediação é um processo em que um terceiro imparcial, chamado de mediador, ajuda as partes em conflito a chegarem a um acordo, sendo utilizado inclusive em questões de família. O mediador não impõe decisões, mas facilita a comunicação, ajudando as partes a explorarem suas necessidades e interesses. O objetivo é encontrar uma solução mutuamente aceitável.

Arbitragem

A arbitragem é um procedimento em que as partes escolhem um ou mais árbitros para resolver a disputa. Diferente da mediação, o árbitro tem a autoridade para tomar uma decisão vinculativa, que as partes devem respeitar. A arbitragem é mais formal que a mediação e pode ser mais rápida que um processo judicial tradicional.

Ambos os métodos são geralmente mais econômicos e rápidos do que recorrer ao sistema judicial e permitem que as partes mantenham maior controle sobre o resultado.

Saiba mais sobre mediação e arbitragem.

Como funciona a mediação?

O processo de mediação é uma abordagem colaborativa para a resolução de conflitos, conduzida por um mediador imparcial, que auxilia as partes envolvidas na busca de um acordo mutuamente aceitável.

 

Inicialmente, o mediador compreende as razões do conflito e prepara as partes para a mediação. Durante as sessões, o mediador facilita a comunicação entre as partes, explorando as questões em disputa e ajudando a negociar possíveis soluções.

Quando um consenso é alcançado, o mediador formaliza o acordo em um documento escrito, que poderá ser homologado pelo juiz, dependendo do caso. Esse processo certamente é mais rápido do que a litigação tradicional em um tribunal, o que pode ser benéfico para as partes envolvidas.

A validade jurídica da mediação.

Os acordos celebrados em mediação, quando homologados pelo juiz, possuem validade jurídica, ou seja, as obrigações acordadas entre as partes, podem ser executadas judicialmente, na mesma forma que ocorre em descumprimento de sentenças judiciais.

Arbitragem e sua finalidade.

A arbitragem não é adequada para qualquer caso. É geralmente utilizada em disputas patrimoniais, como contratos comerciais, e requer o consentimento das partes. Apenas questões que podem ser negociadas, sem interesse público envolvido, são elegíveis. Além disso, deve seguir a legislação aplicável, como a Lei de Arbitragem no Brasil. Portanto, embora seja um método flexível e eficaz, tem suas limitações.

Advogada Carolina Buzzone - Direito Cível, Família e Sucessões

Carolina Buzzone

Advogada há mais de 20 anos, com atuação na área de Direito Cível, Família e Sucessões, Pós Graduação em Neurociência, Comportamento Humano, Inteligência Emocional e Inteligência Emocional.

Sua atuação concentra-se na prevenção de conflitos, mitigação de riscos e fortalecimento da cultura organizacional, por meio da integração entre o conhecimento jurídico e a compreensão profunda do comportamento humano.