Em recente pesquisa publicada, foi constatado que, em 2022 e 2023, os divórcios motivados por vício em apostas e jogos de azar, como o “jogo do tigrinho”, representam cerca de 80% dos casos atendidos por um escritório de advocacia. Dependendo do contexto em que o dinheiro do casal é utilizado para quitar dívidas de jogos de azar, essa prática pode configurar violência patrimonial, pois compromete a segurança financeira do casal e afeta o acesso a recursos essenciais, como moradia e alimentação.
A Lei Maria da Penha considera a violência patrimonial como qualquer ato que resulte na perda, destruição ou impedimento de acesso a bens e recursos, afetando a integridade financeira da vítima. Assim, a combinação de vícios em jogos de azar e o impacto negativo na vida financeira dos parceiros não apenas agrava a situação emocional, mas também se enquadra nas definições legais de abuso.
Em situações de violência patrimonial, o artigo 24 da Lei Maria da Penha permite ao juiz tomar medidas para proteger os bens da mulher, como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e a proibição temporária de atos de compra, venda ou locação de propriedades em comum, salvo autorização judicial. Essas medidas buscam garantir a segurança e a dignidade das vítimas, oferecendo suporte essencial para a recuperação e proteção contra novas agressões.
Diante desse cenário preocupante, é crucial que a sociedade esteja atenta aos sinais de violência patrimonial e busque conscientização sobre os riscos associados aos jogos de azar. Proteger os direitos e a integridade financeira é um passo fundamental para garantir relações saudáveis e equilibradas. Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, não hesite em buscar apoio jurídico e psicológico. A prevenção e o reconhecimento são essenciais para romper ciclos de relacionamentos disfuncionais e promover a segurança de todos os envolvidos.


